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O texto a seguir foi elaborado pelo consulado da Polônia
para ajudar os descendentes de poloneses a entenderem a lei do direito a
cidadania polonesa.
PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO DA CIDADANIA POLONESA
Procedimentos para a confirmação da cidadania
polonesa
Perguntas mais
freqüentes
Exemplos de históricos
familiares
Lista de
documentos
Endereços
úteis
Figura 1 – Família
A
Figura 2 – Família
PROCEDIMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DA CIDADANIA POLONESA
Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada na regra ius solis
(lei de solo), sendo o local de nascimento fator decisivo na obtenção da
cidadania, a lei de cidadania polonesa é baseada na regra ius
sanguinis (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania
polonesa passa, de princípio, de pai para filho.
O local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa e não
há limite de gerações para as quais a cidadania pode ser passada, então, se
você tem origem polonesa, existe a possibilidade de que tenha direito também
à cidadania polonesa, desde que, cumpridas as exigências quanto à lei
vigente.
O processo de confirmação de cidadania polonesa é um procedimento
administrativo, baseado na legislação vigente e antiga. É considerada sempre
a situação jurídica no momento do acontecimento da história familiar; Ex: nascimento do
ancestral, saída do ancestral da Polônia, naturalização brasileira, serviço
militar, etc.
Até hoje a Polônia possui três leis sobre a cidadania, sendo elas:
1ª Lei:
20 de janeiro de 1920
Foi a lei introduzida pouco depois que a Polônia recuperou sua independência
(11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que
nasceu e morou no território polonês no momento da proclamação
de País Independente. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do
que outras leis européias da época). Permitia a herança da cidadania
somente pelo lado paterno e havia também, várias situações e
circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania.
2ª Lei:
8 de janeiro de 1951
A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade de herança de
cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também,
limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática.
3ª Lei:
15 de fevereiro de 1962
É a lei sobre a cidadania polonesa que está
em vigor. Define
que a cidadania se adquire pelo nascimento de ao menos um dos pais
poloneses. Para tanto, um dos pais deveria ter esta nacionalidade na hora de
nascimento do filho.
A única maneira de se perder a cidadania é através da autorização do
Presidente da República da Polônia para poder desistir da cidadania
polonesa. (Ex: a fim de se obter outra nacionalidade – a de um país que
exige a desistência das cidadanias anteriores).
A seguir, as etapas do processo para a confirmação de cidadania
polonesa e,
em conseqüência, a obtenção do passaporte polonês:
ETAPA 1:
Documento Básico
Todo processo de confirmação de cidadania polonesa deve começar pela geração
que chegou da Polônia. O mais importante é informar-se sobre quem e em que
data chegou da Polônia. Após isto, será
necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja,
documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um
dos seguintes casos:
1º - Se o
ancestral chegou ao Brasil antes de 1918.
Conforme a primeira lei polonesa sobre cidadania (1920), depois da
recuperação de independência da Polônia (11/11/1918), eram automaticamente
considerados cidadãos poloneses:
1 – As pessoas que
nasceram na Polônia e no momento da proclamação da independência
(11/11/1918), residiam em território polonês;
2 – As pessoas nascidas na Polônia, residentes no exterior e que efetuaram o
seu registro junto a uma repartição diplomática ou consular polonesa, no
país de residência.Neste caso, o único documento que pode comprovar a cidadania polonesa é:
-
Comprovante do registro efetuado no Consulado
Polonês a partir de 1920.
Como a divulgação
de informações naquela época era muito precária, poucas pessoas efetuaram o
referido registro, o que faz com que este documento seja muito raro.
Se o ancestral chegou ao Brasil depois de 1918.
Neste caso, será necessário fornecer pelo menos um dos seguintes documentos
do ancestral direto, emitido pelas autoridades polonesas:
-
Paszport (Passaporte Polonês);
-
Dowód Osobisty (Carteira de Identidade Polonesa);
-
Książeczka Wojskowa (Carteira
Militar Polonesa);
-
Wyciąg z Księgi Ludności (Extrato
de Registro Civil Polonês);
-
Poświadczenie Obywatelstwa
Polskiego (Confirmação de cidadania polonesa).
Estes são os únicos documentos que podem comprovar a cidadania polonesa para o ancestral direto.
NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA
- Certidões de nascimento ou casamento (sejam estes documentos
poloneses ou brasileiros);
- Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive Carteira de
Estrangeiro, mesmo se neste constar nacionalidade/naturalidade polonesa da
pessoa.
- Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2, o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado! Se
você possuir um dos documentos básicos acima mencionados,
poderá passar para a ETAPA 2.
ETAPA 2:
Herança da Cidadania
Em posse do documento básico do
seu ancestral, poderá ser dado início ao processo de confirmação de sua
cidadania, contudo, ainda antes disto, será necessário verificar se este
direito passou para você.
Verifique nos dois
itens a seguir qual seria o seu caso:
-
pessoas nascidas antes de 8 de janeiro de 1951:
Até entrar em vigor a segunda lei polonesa sobre cidadania
(08/01/1951), a cidadania poderia ser herdada somente do lado paterno. Isso
significa que se você nasceu antes de
1951, de mãe polonesa e pai de outra nacionalidade, não tem direito à
cidadania polonesa (mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham.
-
Atenção: Esta regra aplica-se para todas as
gerações desde a chegada do ancestral no Brasil. Você terá que verificar,
passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania.
(Veja também: parte III ”Exemplos de históricos
familiares”)
-
pessoas nascidas depois de 8 de janeiro de 1951: A partir desta data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a cidadania
polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania polonesa do pai
ou da mãe. Se
você verificou que a cidadania polonesa passou por todas as gerações, desde
quem chegou ao Brasil até você, poderá passar para a ETAPA 3.
ETAPA 3:
Documentação auxiliar O processo de confirmação de cidadania polonesa inclui todas as gerações
desde a chegada ao Brasil. O processo começa sempre pela pessoa da
geração mais antiga e poderá incluir todas as demais gerações
interessadas. A documentação auxiliar inclui os documentos exigidos pela lei
polonesa vigente e também os documentos brasileiros.
Documentação exigida pela lei polonesa:
-
Carta de pedido individual para iniciar o processo de
confirmação de cidadania (modelo fornecido);
-
Histórico Familiar (breve biografia familiar e individual),
contendo as informações sobre as origens da pessoa (quem e quando chegou da
Polônia etc.), os fatos básicos individuais (nascimento, casamento, filhos
etc.) e informações sobre suas ligações com a Polônia;
- Questionário - Kwestionariusz Paszportowy, fornecido pelo
Consulado,
Declaração de não desistência da cidadania polonesa, conforme
um dos casos abaixo:
- Declaração de que
nunca desistiu da cidadania polonesa e que desde sua saída da Polônia, não
adquiriu outra cidadania;
- Declaração de que
nunca desistiu da cidadania polonesa e adquiriu a cidadania brasileira por
nascimento;
- Declaração de que
nunca desistiu da cidadania polonesa e naturalizou-se brasileiro (informar a
data);
- Declaração de que
desistiu da cidadania polonesa (informar a data).
Obs.: Todos os
documentos devem ser escritos ou preenchidos em polonês (a mão, ou
datilografados), e assinados individualmente.
O menor não
precisa fornecer os documentos acima mencionados. Caso no processo
estejam incluídos menores de idade, será necessário fornecer uma declaração
do pai ou responsável legal, que não seja de cidadania polonesa, de que não
se opõe ao fato de que o menor receberá a cidadania polonesa. Se o menor já
tiver 16 anos completos, também deverá fornecer tal declaração.
-
Documentação brasileira:
1- Certidão de nascimento;
2- Certidão de casamento;
3 - Fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de
identidade de estrangeiro, emitida pelas autoridades brasileiras;
4 -Uma foto 4x5cm, de meio perfil esquerdo, com a orelha
aparente, colorida, sem óculos;
5 - Certidão de óbito dos ancestrais falecidos incluídos no
processo.
Obs.:
Todas as certidões devem ser acompanhadas de tradução juramentada.
Como houve também
outras restrições quanto à herança de cidadania, será necessária a
apresentação de documentos e informações complementares como:
- Certidão de naturalização ou certidão negativa de
naturalização brasileira do ancestral (ancestrais) que chegou (chegaram) ao
Brasil;
- Documento ou declaração referente à prestação de serviço
militar no exército polonês e/ou brasileiro do ancestral (ancestrais);
-
Declaração sobre o trabalho em instituições públicas
brasileiras de caráter administrativo ou judicial (prefeitura, polícia
etc.), do ancestral (ancestrais).
- Quando a
documentação estiver completa e correta, o que será confirmado
única e exclusivamente pelo Consulado competente, você
poderá efetuar o pagamento da taxa consular pela verificação de cidadania e
o processo será enviado à Polônia.
Obs. 1: Enquanto o processo estiver em
trâmite, o órgão competente na Polônia (Urząd Wojewódzki), poderá solicitar
outros documentos e/ou informações complementares.
Obs. 2: O Consulado é somente um intermediário no processo de
confirmação de cidadania, sendo assim, não é de sua competência emitir
qualquer decisão a este respeito, bem como, não pode garantir o resultado,
isto porque não tem acesso às informações sobre a família que possam constar
nos arquivos na Polônia e influir na seqüência de herança de cidadania.
Obs. 3: A taxa consular cobre os custos
administrativos e não será devolvida, independente do resultado do processo.
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES:
1.
Com que grau de parentesco e até qual geração pode-se
obter a cidadania polonesa?
Só os descendentes
diretos podem solicitar a confirmação da cidadania. Não existe limite
de gerações desde que cumpridas as exigências enquanto à documentação e lei
vigente.
2 -
Quanto tempo demora até sair a decisão referente ao
processo de confirmação de cidadania polonesa e se é possível agilizar o
procedimento no caso de urgência?
Visto o número
crescente de pedidos oriundos do mundo inteiro, o processo é demorado. Em
média demora dois anos a partir do momento em que a documentação, completa,
for enviada à Polônia, podendo variar dependendo do grau de complexidade
(ex. número de gerações desde a chegada ao Brasil), da documentação (ex.
quanto mais rica melhor), e da região de onde chegaram os ancestrais.Existe a
possibilidade de resolver o processo num prazo mais curto, caso ocorram as
seguintes situações:
a). Doença grave ou sepultamento de um familiar próximo;
b). Necessidade de se fazer um tratamento médico que não possa ser
realizado no país de residência.
3.
Como posso saber se meus ancestrais fizeram o
registro no consulado polonês?
Se nenhum
documento válido foi resgatado na família, o mais provável é que o registro
também não tenha sido feito. Os arquivos da época, com registros efetuados
no Consulado da Polônia em Curitiba são guardados no Consulado e a
existência deste pode ser verificada.
4.
E se eu sei que o meu ancestral
tinha direito à cidadania polonesa, mas não sobrou nenhum documento daquela época que o
comprove, existe a possibilidade de conseguir a segunda via do passaporte
antigo?
Não existe a
possibilidade de emitir a segunda via dos documentos poloneses antigos.
Porém, pode acontecer que os documentos antigos sejam guardados nos arquivos
do Consulado Polonês (que poderá ser verificado) ou na Polícia Federal
brasileira. Também pode acontecer que os documentos que comprovam a
cidadania polonesa constem nos arquivos na Polônia, porém, esta situação é
muito rara e só poderá referir-se às pessoas que chegaram depois de 1918.
Neste caso, a possibilidade de dar entrada ao processo seria decidida
individualmente.
5. Com a cidadania polonesa eu tenho direito ao
”passaporte europeu”?
Todo país - membro
da União Européia - emite o seu próprio passaporte nacional e não existe
nenhum documento único chamado: “passaporte europeu”.
6.
E se os meus ancestrais, antes de chegar ao Brasil,
moraram em outros países:
De princípio, isso
não interfere no processo, mas pode dificultá-lo, pois será necessário
fornecer os documentos dos outros países e as informações referentes àquela
parte da história da família.
7.
Tenho a certidão de nascimento do meu bisavô, obtida
dos arquivos poloneses. Como eu prossigo agora para requerer a minha dupla
cidadania?
A certidão de
nascimento, sendo polonesa ou brasileira com a anotação ”natural da
Polônia”, não comprova a cidadania, isso por que a lei sobre a cidadania
polonesa (também como a da maioria dos países europeus) é baseada na regra
ius sanguinis (lei de sangue). O fato de nascer em território
polonês é indiferente na questão de direito à cidadania polonesa.
8. Posso confirmar a minha cidadania polonesa somente
com os documentos do meu avô, sem incluir o meu pai?
O procedimento
deve começar pela geração que chegou ao Brasil. Os documentos do avô podem
comprovar perfeitamente a cidadania do neto, só que a documentação do pai
deve ser incluída para se verificar se não houve nenhuma interrupção na
herança.
Em casos
excepcionais (um dos ancestrais diretos desapareceu, não mantém contato,
etc.) pode-se omitir uma geração, mas os documentos básicos (certidão de
nascimento, casamento), têm que ser incluídos. Porém isso pode complicar,
prolongar e até mesmo resultar na impossibilidade de emissão de qualquer
decisão.
9. E se eu descobrir algum parente na Polônia? Isso
ajuda alguma coisa?
O fato de ter
parentes na Polônia não ajuda ao processo, bem como, não constitui nenhuma
prova de cidadania. Porém, os parentes podem lhe ajudar na procura de
documentos nos arquivos ou passar mais informações sobre a história da
família.
EXEMPLOS DE HISTÓRICOS FAMILIARES
Família “ A ”
Andrzej nasceu em 1890, na cidade de Tymbark, que naquela época fazia parte
do Império Austro-Húngaro, teve quatro filhos:
Bernard nasceu em 1915. Os dois tornaram-se cidadãos poloneses com a Lei de 1920.
Cecylia nasceu em 1920 e herdou a cidadania polonesa do pai. Em 1923, Andrzej e seus filhos imigraram para o Brasil.
Dionísio nasceu em 1925.
Eugênia em 1930.
Todos os quatro filhos herdaram a cidadania polonesa do pai, independente do local de nascimento.
Bernard (1º) teve dois filhos: Fernando (1940) e,
Gisela (1945).Os dois herdaram a
cidadania polonesa do pai.
Cecylia (2ª) teve dois filhos: Henrique (1950) e,
Inês (1955).
Como até
1951, a
cidadania polonesa podia ser herdada somente pelo lado paterno, o Henrique
não adquiriu a cidadania, mas, Inês sim.
Dionísio (3) teve uma filha: Janice (1945).
Ela herdou a cidadania polonesa do pai.
Eugênia (4º) teve três: Leocádia (1950), Maurício
(1955), Nádia (1960).
Leocádia não herdou a cidadania polonesa, enquanto Maurício e Nádia, sim.
O “Documento
Básico” para todos os descendentes diretos da FAMÍLIA A é o passaporte
polonês do Andrzej, no qual também são inscritos Bernard e Cecylia. Estão
requerendo a cidadania polonesa os seguintes membros da FAMILIA A:
Orlando nascido em 1970 (filho de Gisela):
Quem deverá dar entrada ao processo é Gisela, como o ancestral direto, vivo,
mais velho e deverá apresentar o ”Documento Básico (etapa 1)” do seu pai,
Bernard que, como saiu da Polônia menor de idade, deve estar registrado no
passaporte do Andrzej. No processo poderão também serem incluídos os filhos
de Orlando. Todos neste caso herdaram a cidadania polonesa.
Pedro nascido em 1975 (filho de Henrique):
O processo deverá começar pela sua avó, a Cecylia, com o ”Documento Básico
(etapa 1)” do Andrzej, para comprovar sua cidadania. Porém, o Henrique,
nascido em 1950, não poderá herdar a cidadania polonesa da mãe e a seqüência
foi interrompida. O Pedro não tem direito à cidadania polonesa.
Obs.: Inês, irmã de Henrique, tem direito à cidadania.
Roberta nascida em 1965 (filha de Janice):
A entrada do processo será dada pelo seu avô, Dionísio, com o ”Documento
Básico – Etapa
1” . A
cidadania passa para Janice e dela para Roberta que nasceu depois de 1951,
quando já era possível herdar a cidadania também pelo lado materno.
Simone nascida em 1970 (filha da Leocádia):
A entrada do processo será dada pela sua avó, Eugenia, que herdou a
cidadania polonesa de seu pai, Andrzej. Porém, ela não passou a cidadania à
Leocádia e a seqüência foi interrompida. Simone também não tem direito.
Mauricio nascido em 1955 (filho de Eugenia)
Como nasceu depois de 1951, Mauricio tem direito à cidadania.
Tiago nascido em 1980 (filho de Nádia):
A entrada do processo será data pela sua avó, Eugenia, que a passa para sua
filha Nadia que nasceu depois de 1951 e esta passa para Tiago.
Família “ B “
Os irmãos gêmeos, Piotr e Pawel, nasceram em 1880 em Zambrów, naquela época
sob domínio do Império Russo. Com 25 anos de idade, em 1905 chegaram ao
Brasil.
Na época, a Polônia não era um país independente e por isso, os irmãos eram
considerados cidadãos russos e vieram com passaportes daquele país. Em 1910
nasceu a única filha do Piotr, Anna e no mesmo ano, a única filha do Pawel,
Alicja.
Em 1920 Piotr efetuou o seu registro e de sua filha, Anna, no Consulado
Polonês em Curitiba e, consequentemente foram considerados cidadãos
poloneses. Enquanto Pawel, por morar longe de uma repartição consular
polonesa, não o fez.
Anna casou-se com um brasileiro e tiveram quatro filhos:
Carlos (1935), Maria (1940), Luiz (1945) e Gustavo (1955).
Alicja tinha dois filhos: Felipe (1945) e Janina (1952)
Dos filhos de
Anna, somente Gustavo e seus filhos têm direito à cidadania polonesa. Os
outros irmãos, como nasceram antes de 1951, não herdaram a cidadania da mãe.
Nenhum descendente
direto de Pawel, nem ele mesmo, não têm direito à cidadania polonesa, devido
a não ter efetuado o registro na época própria.
LISTA DE DOCUMENTOS
ANCESTRAL, que veio da
Polônia:
quando vivo:
- Documento Básico;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Estrangeiro
válida ou, Carteira de Identidade Brasileira e Certidão de Naturalização;
- Questionário + Foto (4x5);
- Declaração de não Desistência
da Cidadania Polonesa;
- Carta de pedido;
- Histórico Familiar.
quando falecido:
- Documento Básico;
-
Certidão de Nascimento;
-
Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito;
- Certidão Positiva ou Certidão
Negativa de Naturalização.
*Obs.:
No caso das pessoas que completaram 18 anos antes de 1951 é necessário
providenciar as seguintes informações (em forma de uma declaração da própria
pessoa, ou, se for já falecida, de um dos familiares incluídos no processo):
-
Se prestou serviço militar no
exercito brasileiro e quando. Caso positivo, apresentar documentação
comprobatória;
-
Se trabalhou em uma
instituição pública brasileira, e quando.
2.
PARTICIPANTES:
quando vivos:
- Questionário + uma foto
(4x5);
-
Carta de Pedido;
-
Declaração não Desistência da
Cidadania Polonesa;
-
Histórico Familiar;
-
Certidão de Nascimento;
-
Certidão de Casamento;
-
Copia da Carteira de
Identidade.
quando falecidos:
Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito;
- Cópia do último documento de
identidade.
menores de 16 anos:
- Certidão de nascimento;
Declaração dos pais (quem não
for participante), de que não se opõe que o(a) filho(a) tenha a cidadania
polonesa confirmada (assinada e com firma reconhecida).
maiores de 16 anos e
menores de 18anos:
Certidão de nascimento;
-
Declaração dos pais (quem não
for participante)
-
Declaração de Concordância de
Confirmação da Cidadania Polonesa.
ENDEREÇOS ÚTEIS
1)Tradutores
juramentados para competência Sul:
-
Pe. Jorge Morkis - (41) 3223-0561
(Curitiba)
-
Marian Kurzac - (41)
3327-2166 e 3346-1358 Curitiba)
-
Bárbara Kowalczyk
- (51) 3331-7792 (Porto Alegre)
Aconselhamos ao interessado de consultar-se com o Consulado
competente para a verificação preliminar da documentação.
2) Para solicitar a
certidão positiva ou negativa de naturalização:
-
Ministério da Justiça -
Divisão da Nacionalidade e Naturalização - DNN
Esplanada dos Ministérios,
Anexo 2, 3º andar - sala 313
70064-901
Brasília – DF
Fone: (061) 429-3159
Site:
www.mj.gov.br
Item
“estrangeiros” - tópico “naturalização” depois: “certidão de
naturalização” ou “certidão negativa”.
3 -
Para tentar
localizar os dados sobre os ancestrais:
-
Divisão de
Documentação Escrita do Arquivo Nacional - Sala de Consultas
Rua Azevedo Coutinho, 77
20230-170
Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3806-6135
Fax (21) 2242-5494
Site:
www.arquivonacional.gov.br
e-mail:
acesso@arquivonacional.gov.br
Secretaria do
Estado da Cultura
Museu do Imigrante
Rua Visconde de Paranaíba 1316
03164-300 São Paulo - SP
Fone: (11) 6692-1866
Fax (11) 6693-1446
Site:
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
e-mail:
imigrant@plugnet.com.br
4 - Para curiosidade
sobre genealogia:
www.projetoimigrantes.com.br
www.ui.jor.br/polaco.htm
www.sarmata.com.pl
5 - Consulado Geral da República da Polônia
Av. Agostinho Leão
Júnior 234
80030-110 Curitiba –
PR
Fone: (41) 3019-4662
Fax (41) 3019-7909
Atendimento: das 09:00
hr. às 12:00 hr. (com hora marcada)
e-mail:cidadaniacuritiba@polonia.org.br
secretariacuritiba@polinia.org.br |