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  1. NOVO CÓDIGO VAI SUSPENDER OS MOTORISTAS ABUSADOS

  2. A MOITA QUE CONDENA

Trânsito

OS RIGORES DO NOVO
CÓDIGO DE TRÂNSITO
Publicado na Revista Eu Rodo
 
Texto: Ulisses Iarochinski
Jornalista e especialista de trânsito

O novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras bem mais rígidas e torna crime o que era considerado simples contravenção. Prevê multas bem altas e penas de prisão para crimes mais graves. Os caminhoneiros que já eram preocupados com a ação dos policiais rodoviários, podem agora ficar mais apreensivos, seu posto na boléia será atingido. O sistema de pontuação vai suspender de 30 dias a um ano, o motorista que atingir 20 pontos no seu prontuário. O motorista que tiver suspensa sua habilitação e insistir em trabalhar, vai tê-la cassada de dois a cinco anos, além de cumprir pena de prisão que pode variar de seis meses a três anos. Dureza maior que esta, só a prisão perpétua. Após este período, o motorista poderá fazer novos exames e curso de reciclagem.

A maioria dos caminhoneiros sempre tiveram esta profissão. Estão na estrada geralmente há mais de 10 anos. Será quase impossível fazer qualquer outra coisa na vida. Muitos além da punição, terão certamente prejuízos financeiros e emocionais. Por isso, tudo é pouco para redobrar os cuidados nas estradas e escapar das punições.

Para não sofrer as sanções da Lei, basta respeitar os limites de velocidade, não beber, não se drogar, não fazer ultrapassagem e condução perigosas, não parar por falta de combustível ou avaria no caminhão, não estacionar em viadutos e pontes, não transitar com farol desregulado ou com a luz alta, com carga desarrumada, com excesso de carga e usar cinto de segurança. Nada que os caminhoneiros não conheçam, mas que muitos teimam em desrespeitar.

E não adianta desculpa. Segundo dados não muito confiáveis, nas rodovias federais brasileiras acontecem cerca de 5000 mortes por ano. Neste número não estão computadas as mortes em estradas estaduais, municipais, avenidas e ruas do país. E os grandes vilões e vítimas destes índices são justamente os caminhoneiros.

Para se ter uma idéia da trágica situação de nossas estradas, basta citar o exemplo da Suécia, onde a soma geral de mortes por acidentes é 450 por ano em todas as vias ( ruas e estradas ). Pelo número citado, a Suécia apresenta baixos índices de acidentes, feridos e mortos. Mesmo assim, os suecos não estão satisfeitos. Uma medida aprovada pelo Conselho Municipal de Estocolmo vai adotar a velocidade única de 30 km/h para todas as vias urbanas, no intuito de reduzir ainda mais os índices. Apesar de simples, as rodovias suecas são excelentes e apresentam velocidades máximas variáveis. Dependendo da geometria, padrão, largura, pavimento do trecho, a permissão vai de 30 km/h a 110 km/h.

Os governos escandinavos promoveram também interessantes ações educativas. Uma campanha de sucesso convidou os motoristas a reduzirem sua velocidade com a seguinte mensagem:

"Caminhoneiro faça uma prova, baixe sua velocidade em 10 km/h. Você vai trafegar com maior segurança." A experiência revelou que bastou 10 por cento dos motoristas, que excediam os limites de velocidade, aceitar a proposta para o número de mortes diminuir 800 por ano.

Outra ação, foi a divulgação dos seguintes cálculos: "Você está dirigindo a 100 km/h em uma rodovia cujo limite é 90 km/h. Você está com muita pressa e tenta dirigir a 100, apesar do limite de 90. O que certamente vai acontecer se você continuar nesta velocidade ? 1).Você terá um ganho de tempo de mais ou menos 7 minutos. Na maioria dos casos este ganho será apenas de 3 a 4 minutos. 2).O consumo de combustível aumentará em 0,8 litros, custo: R$ 0,60 . 3). O desgaste de pneu aumentará em 50 por cento, custo: R$ 0,25. 4). O desgaste do veículo aumentará, custo: R$ 0,15. Conclusão: Seu ganho de tempo será de 3 a 4 minutos. Seu custo será de R$ 1,00. Isto corresponde a uma hora de trabalho de para quem recebe R$ 192,00 por mês com uma carga horária de 48 horas por semana. E você ainda perde este dinheiro, pagando impostos. Além disso o que mais pode acontecer ? O seu risco de estar envolvido num acidente aumentará de 20 a 40 por cento. Se você estiver envolvido num acidente o risco de que você venha a se ferir gravemente ou morrer será muito maior.

Portanto, o novo Código quer ser um instrumento para reduzir não só as mortes, mas também os mais de 4 bilhões de dólares de prejuízos anuais.

Outra verdade que os caminhoneiros fazem questão de ressaltar são os outros perigos das estradas. Segundo muitos profissionais do volante, o perigo parte não só das péssimas condições das estradas e dos maus motoristas, mas também de bandidos e de muitos policiais corruptos. Motoristas denunciam que a propina e o pedágio continuam sendo cobrados em bloqueios policiais. E isto certamente se deve ao total poder de polícia que lhes é conferido. A fé pública do policial talvez seja a principal causa da corrupção policial e não só os baixos salários. A confiança na impunibilidade é total.

Para agravar esta situação, no novo código, a presença do motorista para que seja lavrado o auto de infração foi dispensada. Argumentam os especialistas que desta forma, ficam valendo todos os dispositivos para aplicação de multas, como radares, lombadas eletrônicas, foto-sensores, máquinas fotográficas ocultas, computadores e filmadoras que flagram os veículos infratores.

No capítulo das Autuações, Artigo 280, parágrafo 2º. A redação não é suficientemente clara. Isso tem gerado polêmica entre juristas e especialistas de trânsito. Para os advogados, continua valendo a fé pública do policial, já os técnicos entendem que este parágrafo da Lei afirma que uma autuação do agente de fiscalização só tem validade se comprovada "por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível". Como a redação do parágrafo do artigo 280 não está bem feita, é possível que a palavra do fiscal corrupto valha mais do que a do cidadão inocente.

Geralmente as questões de trânsito são julgadas pela Lei 9099, de 1995, dos Juizados Especiais, que não permite a perícia técnica. Portanto, mesmo que sejam aceitas as provas eletrônicas, a Lei não permite que seja comprovada a aferição destes equipamentos de fiscalização. Mais uma vez fica valendo a postura criminosa do fiscal contra a do cidadão inocente.

Outra novidade para os caminhoneiros é a multa compartilhada, que terão que pagar junto com os proprietários dos caminhões. No caso de excesso de carga, também são responsáveis o embarcador e o transportador. O artigo 231, apresenta uma tabela que será usada para penalizar o excesso de carga. A infração é considerada média com 4 pontos no prontuário do motorista e a multa varia de 5 a 50 UFIR. Além disso, o caminhão fica retido até que o excesso de peso seja transbordado para outro caminhão.

 
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